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ESTATUTO 180404 - PARCERIA F.C.
Art. 2º - O projeto é de competência dos associados André Lauton, Leonardo Nunes e Renan Góes, cabendo o seu prosseguimento, alterações e gerência, de competência aos mesmos somente, sempre de acordo com o Estatuto Geral da Associação (E-171223).
Art. 3º - Se caracteriza o Parceria Futebol Clube, o time oficial de futebol da Troféu Sociedade Desportiva e Cultural, bem como do seu projeto Pelada 11, assim responsável por participar de torneios externos ao ambiente da associação, representando seus valores desportivos, culturais e sociais, nestes certames.
Art. 4º - Qualquer associado da Troféu pode participar do Parceria F.C., contanto que tenha jogado ao menos uma vez em um dos dois horários da Pelada 11.
Art. 5º - Servirão de parâmetros para a participação dos jogadores no Parceria F.C., não somente a habilidade e técnica, como também, a camaradagem, a sociabilidade e o fair play.
Art. 6º - O Parceria F.C. poderá se beneficiar de investimentos angariados pela associação, contanto que publicados em teor aberto no ambiente online da associação e além, e não conflitantes ao Estatuto Geral da Associação (E-171223).