CONFIRA AQUI O ESTATUTO DO PELADA PARCEIRA!

CONFIRA AQUI O ESTATUTO DO PELADA PARCEIRA!

Primeiro projeto de 2019 da Troféu estreia o ano já com estatuto pronto e alta gama de interessados. Quer saber mais? Confira abaixo.



ESTATUTO 190216 (PELADA PARCEIRA)

Artigo 1º - Do projeto:
Configura-se o projeto Pelada Parceira o ato de parceria promovido pela Troféu com grupos de futebol amador no cenário futebolístico social.

Artigo 2º - Dos objetivos:
O projeto tem como principais objetivos:
a) aumentar a gama de associados da Troféu, a fim de potencializar projetos futuros bem como viabilizar os atuais;
b) estender o significado do futebol amador para as esferas culturais e sociais, além da esportiva, potencializando a união entre convívio e disputa, sociabilidade e esporte, amizade e rivalidade;
c) garantir a sobrevivência e o sucesso de grupos que praticam o futebol amador no país, através das ferramentas de promoção e interatividade presentes no ambiente da Troféu;
d) criar uma teia de atletas amadores, visando alcançar os objetivos supracitados.

Artigo 3º - Do funcionamento:
a) compreender-se-á o projeto em página própria com os horários respectivos divulgados, bem como gadget própria do projeto na página inicial do site da Troféu;
b) da mesma forma, estará garantida a promoção do grupo através de postagens referentes, informando dados necessários, tais como endereço, valor e responsável;
c) o projeto terá como base a Pelada 11, principal grupo esportivo da Troféu, o qual terão seus participantes e ex-participantes a primazia de divulgar primeiro seus horários alternativos de futebol amador. A partir daí, praticantes dos horários secundários poderão também divulgar outros horários, e assim sucessivamente, tornando o projeto Pelada Parceira uma cadeia crescente e controlada.

Artigo 4º - Dos participantes que assim desejarem se tornar associados:
Qualquer participante das peladas divulgadas no site, poderão desfrutar dos benefícios de associado da Troféu, se sujeitando às mesmas obrigações quando em atividades que envolvam lucro.

Artigo 5º - Dos grupos e sua administração:
A Troféu em nada interferirá na administração dos respectivos grupos, tampouco cobrará algum valor dos mesmos.

Artigo 6º - Da política de sustentabilidade do projeto:
De modo a não permitir que um grupo interfira na saúde de outro, bem como garantir um crescimento sustentável - para participantes e associação - somente serão aceitos no projeto, peladas em horários distintos, com intervalo de 1 hora entre as mesmas, seja no início quanto no fim.
§ O critério utilizado para a permissão dos horários se dará por ordem de inscrição. No caso, a primeira pelada inscrita, a Pelada 11, já possui um horário definido: sábado de 11:00 às 13:00. E este respectivo horário já se encontra ocupado no calendário do projeto, devendo tal parâmetro ser mantido em todos os horários que vierem sucessivamente a se inscrever.

Artigo 7º - Da permanência dos grupos no projeto:
As peladas inscritas no projeto poderão nele participar quanto tempo assim desejarem, estando livre de obrigações quando optarem por encerrar a parceria.
§ Da mesma forma, no momento em que optarem por encerrar a relação, todo o serviço promocional e informativo desempenhado pela Troféu à respectiva, será encerrado de forma sumária.